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DOC. 178.0803.6004.9700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Pacientes condenados à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Aplicação do procedimento especial previsto nos arts. 57 e seguintes da Lei 11.343/2006. Interrogatório no início da instrução. Nulidade. Rejeição. Não incidência, à época, do novo entendimento do STF (hc 127.900). Desclassificação em favor de um dos pacientes para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 37. Impossibilidade de apreciação na via eleita. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que os pacientes dedicam-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional. Quantidade, variedade e nocividade das drogas, valoradas na terceira etapa da dosimetria, que ensejam a necessidade do regime inicial mais gravoso. Pleito de substituição da pena corporal. Inviabilidade. Montante da pena que não comporta o benefício. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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