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DOC. 178.1555.6000.2200

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de furto qualificado e de apropriação indébita. Arts. 155, § 4º, II e IV, e 168 do CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Inépcia da denúncia. Análise do preenchimento dos elementos essenciais e acidentais. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Ausência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF inviável. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. O preenchimento dos elementos essenciais e acidentais com a descrição do fato criminoso, circunstâncias concretas, motivos, indícios de autoria e materialidade, condições de tempo e espaço não é passível de análise na via estreita do habeas corpus, porquanto demandaria revolvimento fático-probatório constante dos autos.

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