STF. Fundo. Estados. Participação. CF/88, art. 159, I, alínea «a». Alcance. Programas pin e proterra. Subtração. Impropriedade. A participação dos estados, no que arrecadado pela união, faz-se segundo o figurino constitucional, sendo impróprio subtrair valores destinados aos programas pin e proterra.
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