STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito de atribuições entre diferentes órgãos do Ministério Público. Ausência de conflito federativo qualificado a atrair a competência da corte prevista no CF/88, art. 102, I, f. Questão interna corporis. Atribuição do chefe do Ministério Público da União.
«1. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em revisita do tema, a partir do julgamento pelo Plenário das ACOs 924 e 1394 e reafirmada ao julgamento da ACO 1567-QO, é no sentido de que o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, ainda que envolva membro de Ministério Público estadual, não tem magnitude hábil a configurar o conflito federativo qualificado atrativo da competência originária desta Suprema Corte para o seu julgamento.
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