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DOC. 178.1710.1000.6400

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC/2015. Ato praticado pelo presidente e pelo Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Corte de ponto de servidores em greve. Alegação de comprometimento da imparcialidade do Órgão Especial para exame da pretensão. Suposta hipótese de aplicação do art. 102, I, ‘n’, da CF/88. Inocorrência. Exceções de suspeição ou impedimento não arguidas na origem. Pretensão fundada em ilações. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça local.

«1. O impedimento suscetível de caracterizar a hipótese de competência originária prevista no CF/88, art. 102, I, «n» pressupõe manifestação expressa, espontânea ou provocada, de mais da metade dos membros do Tribunal de origem, circunstância não demonstrada no caso.

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