STF. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Agravo regimental. Reclamação. Não previsão do recurso no art. 333 do RISTF. Nítido caráter protelatório. Recurso não conhecido.
«1. O art. 333 do RISTF não prevê a hipótese de cabimento de embargos infringentes contra decisão unânime de Turma.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito