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DOC. 178.2434.0000.0300

STF. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Agravo regimental. Reclamação. Não previsão do recurso no art. 333 do RISTF. Nítido caráter protelatório. Recurso não conhecido.

«1. O art. 333 do RISTF não prevê a hipótese de cabimento de embargos infringentes contra decisão unânime de Turma.

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