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DOC. 178.2485.8000.0000

STF. Agravo interno em mandado de injunção. Prazo de cinco dias. Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único. Legislação especial aplicável ao mandado de injunção e posterior ao CPC/2015. Intempestividade. Não conhecimento.

«Publicada a decisão agravada no DJe de 04.4.2017 (terça-feira), a contagem do prazo de cinco dias para interpor agravo, previsto no Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único - legislação especial aplicável ao mandado de injunção e cronologicamente posterior ao CPC/2015 - , teve início em 05.4.2017 (quarta-feira) e fim em 11.4.2017 (terça-feira). Intempestivo, portanto, o presente agravo, cujo protocolo ocorreu em 17.4.2017 (segunda-feira).

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