STF. Ação penal. Questão de ordem. Crime ambiental. Imputação derivada simplesmente da condição de sócio cotista. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Reautuação como inquérito.
«1. É inepta a denúncia que não estabelece a indispensável vinculação entre a suposta conduta do acusado e os eventos criminosos. Considerando a inadmissibilidade de responsabilidade penal objetiva, a simples condição de sócio-cotista não atende ao figurino exigido pelo CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, porque prejudica o exercício da ampla defesa, cenário que reclama a extinção da ação penal mediante concessão de habeas corpus de ofício.
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