STF. Competência. Conflito federativo. Alcance da alínea «f» do, I do CF/88, art. 102. CF/88. A competência prevista na alínea «f» do, I do CF/88, art. 102. CF/88 envolve causas e conflitos entre a união e os estados, a união e o distrito federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando contenda a revelar mero interesse patrimonial do ente político, insuscetível de abalar o pacto federativo.
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