STF. Supremo tribunal federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, f). Preservação do pacto federativo. Liminar concedida para a realização dos jogos olímpicos. Evolução do quadro fático. Debate remanescente envolvendo avenças contratuais. Outras premissas fáticas e jurídicas a serem consideradas. Perda superveniente de objeto. Extinção do feito. Agravo ao qual se nega provimento.
«I - Após o deferimento de liminar, transcorreram normalmente os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, sediados na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo-se consignar que a Medida Provisória 734/2016 concedeu ao Estado do Rio de Janeiro subvenção, a fundo perdido e em parcela única, no valor de 2, 9 bilhões de reais para auxiliar nas despesas com segurança pública durante a realização de tais eventos;
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