STF. Penal. Denúncia. Crime de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou em inobservância das formalidades pertinentes. Lei 8.666/1993, art. 89. Celebração de termo de parceria entre municipalidade e oscip no âmbito da secretaria de saúde. Parecer jurídico da procuradoria-geral do município no sentido da inexigibilidade de licitação. Erro quanto a elemento constitutivo do tipo. Crime formal. Dispensa-se o resultado danoso, mas não a descrição de ação finalisticamente voltada à lesão do patrimônio público. Distinção entre ilícito administrativo e penal. Concurso de agentes. Distinção entre coautoria e autoria colateral. Necessidade do acordo subjetivo entre coautores e partícipes, voltado à consecução comum da prática criminosa. Justa causa não configurada. Denúncia rejeitada.
«1. O Direito Penal constitui a ultima ratio legis quanto às condutas humanas, por isso que deve incidir somente quando indispensável para a manutenção da ordem jurídica, posto inexistir norma jurídica para controlar e sancionar ações que violem expectativas normativas de maior intensidade.
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