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DOC. 178.3412.7004.9200

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro. Ausência de intimação da defesa para a sessão de continuidade do julgamento. Desnecessidade. Alteração da composição do órgão colegiado. Nova sustentação oral. Único magistrado. Voto favorável. Nulidade não configurada. Édito condenatório. Acervo probatório amplo. Provas inquisitoriais. Reforço de provas judicializadas. Ordem denegada.

«1. «Na linha de precedentes desta Corte, após o processo ter sido regularmente incluído em pauta, tendo sido as partes devidamente intimadas da data da sessão de julgamento que, contudo, não se realiza na data designada em razão de adiamento indicado pelo relator, não se cogita de sua reinclusão em pauta ou nova intimação das partes, mormente quando o feito é levado a julgamento na sessão imediatamente subsequente» (EDcl no REsp 951.510/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/6/2009).

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