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DOC. 178.3443.6001.0700

STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. Decisão em conformidade com a jurisprudência da corte.

«I - Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pretendendo a nomeação e posse de candidato para o cargo de Técnico Judiciário (Classe C), especialidade Psicólogo Judicial, Comarca de Betim/MG.

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