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DOC. 178.3443.6004.8200

STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Dosimetria da pena. (i) causa especial de diminuição. Requisitos não preenchidos. Dedicação a atividades criminosas. (iii) regime inicial fechado. Fundamentação concreta.

«1. Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A razão de ser do chamado tráfico privilegiado consiste em punir com menor rigor o «traficante de primeira viagem», vale dizer, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida.

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