TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE JAZIGO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência calcada na natureza do contrato, que não é de compra e venda imobiliária. Insurgência. Descabimento. Subsunção do caso ao CDC. Hipótese, contudo, que não se relaciona à aquisição de propriedade, mas sim à mera cessão de uso, razão pela qual inviável se mostra a devolução de parte das quantias pagas. Inaplicabilidade do CDC, art. 53 que se relaciona à compra e venda imobiliária. A devolução assegurada pelo CDC, e pelas súmulas 1 e 3 desta E. Corte, teria lugar na hipótese de aquisição da propriedade do jazigo, já que a restituição do direito real ensejaria a devolução das quantias despendidas para a compra do bem, o que não se aplica ao caso em tela. Restituição afastada. Ilegalidade não configurada. Em consequência é prejudicado o pleito de indenização por danos morais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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