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DOC. 178.4122.1881.5182

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO

de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE JAZIGO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência calcada na natureza do contrato, que não é de compra e venda imobiliária. Insurgência. Descabimento. Subsunção do caso ao CDC. Hipótese, contudo, que não se relaciona à aquisição de propriedade, mas sim à mera cessão de uso, razão pela qual inviável se mostra a devolução de parte das quantias pagas. Inaplicabilidade do CDC, art. 53 que se relaciona à compra e venda imobiliária. A devolução assegurada pelo CDC, e pelas súmulas 1 e 3 desta E. Corte, teria lugar na hipótese de aquisição da propriedade do jazigo, já que a restituição do direito real ensejaria a devolução das quantias despendidas para a compra do bem, o que não se aplica ao caso em tela. Restituição afastada. Ilegalidade não configurada. Em consequência é prejudicado o pleito de indenização por danos morais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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