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DOC. 178.5364.6005.9600

STF. Ação penal. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do Lei 10.684/2003, art. 9º, cc. CF/88, art. 5º, XL, e CP, art. 61. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário.

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