STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Condenação transitada em julgado. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida.
«1. Com o advento da Lei 10.684/03, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu artigo 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite.
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