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DOC. 178.5572.6002.8800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e administrativo. Servidor público. Gdata. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Matéria pacificada. Ausência de interesse de agir. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação»; b) «Outrossim, percebe-se que o acolhimento da pretensão recursal, referente à inexistência de interesse de agir, demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos contracheques dos requeridos, o que não se admite ante óbice da Súmula 7/STJ».

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