STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Parcelamento. Descumprimento do prazo para prestar as informações necessárias à consolidação do débito. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Boa-fé do contribuinte.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF.
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