STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Incapacidade laborativa comprovada. Revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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