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DOC. 178.5572.6006.2700

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Matéria de ordem pública. Declaração ex officio. Ausência de abordagem na ação de conhecimento. Embargos a execução. Não cabimento. Precedentes. Revisão de benefício. Prescrição quinquenal. Recurso especial não provido.

«1. Com o advento da Lei 11.280, de 16.2.2006, com vigência a partir de 17.5.2006, que acrescentou o § 5º ao CPC, art. 219, o juiz poderá decretar de ofício a prescrição. Tratando-se de norma de natureza processual, a sua aplicação é imediata, inclusive nos processos em curso.

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