STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao art. 535 do CPCp/1973 não configurada. Militar temporário. Ausência de incapacidade definitiva para toda e qualquer atividade. Inexistência do direito à reforma. Impossibilidade de reexame de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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