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DOC. 178.5572.6007.3300

STJ. Processual civil. Execução. Senteça coletiva. 28.86%. Alegação genérica de violação ao CPC, art. 535, de 1973 ausência de indicação específica do ponto supostamente omitido. Não conhecimento. Súmula 284/STF. Invocação de prescrição. Tribunal de origem contou o prazo de acordo com os documentos e informações dos autos. Datas não contestadas. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmuma 7/STJ.

«1. A recorrente se insurge, nas razões do Recurso Especial, contra acórdão que teria negado vigência ao CPC, art. 535, II, de 1973, por não sanadas as omissões apontadas nos Embargos de Declaração. Teria ainda violado os arts. 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910/1932 c/c Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º e Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º e Medida Provisória 2.221-45-01, uma vez que, interrompido o prazo prescricional, reinicia-se a sua contagem pela metade, encontrando-se prescrita a pretensão executória combatida.

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