STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. CCB, art. 156. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 458, I e II, e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente.
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