STJ. Processo civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 omissão. Não configurada. Contrariedade aos arts. 20, 460 e 475 do CPC, de 1973 não conhecimento. Falta dos pressupostos de admissibilidade.
«1. Não configurada a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou a lide e solucionou a controvérsia tal como apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
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