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DOC. 178.6274.8005.3300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu-se que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

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