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DOC. 178.6274.8006.8600

STJ. Ambiental. Processual civil. Quiosques irregulares em praia. Demolição. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Não indicação da omissão/obscuridade ou contradição. Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo, que, em suma, condenou o Município a demolir os «quiosques» localizados na orla da praia de Maricá-RJ. Irresigna-se o recorrente ante a ausência de chamamento, ao feito, dos donos dos quiosques, tendo o Tribunal a quo considerado facultativo o litisconsório.

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