TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 342, § 1º, DO C.P. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR APENAS MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação, interposto pelo réu Maciel Quintanilha Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do CP, art. 342, § 1º, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.
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