TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARTESP) - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLico - rodovia - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IRREGULARIDADES - IMPOSIÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - DÉBITO de natureza não tributária - REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO FEITO - PRETENSÃO À HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VIII. 1. Desinteresse processual, manifestado pela parte autora, por fato superveniente. 2. Celebração do Termo Aditivo Modificativo 03/2024, entre as partes litigantes, mediante a adesão da parte autora à Resolução SPI 001/2024, da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo 3. Possibilidade de acolhimento do requerimento de desistência da ação, ante a manifestação favorável da parte ré. 4. Arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em desfavor da parte autora, no valor correspondente ao percentual mínimo previsto nas respectivas faixas de incidência, sobre o montante atribuído à causa, conforme, conforme o disposto no art. 85, §§ 3º, 4º, III e 5º, do CPC/2015. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Requerimento de desistência da ação, homologado, em Segundo Grau de Jurisdição. 7. Processo (ação de procedimento comum), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, ante a homologação da desistência da lide, manifestada pela parte autora. 8. Condenação da parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, prejudicados.
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