TJSP. Apelação criminal. Roubo. CP, art. 157, caput. Recurso defensivo. Nulidade do reconhecimento em solo policial afastada. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 226, bem como ratificado em juízo, inclusive com o próprio réu sendo confesso, beneficiado nos autos com a atenuante. Absolvição por insuficiência de provas, com efeito, incabível. Confissão do réu em consonância com demais provas. Semi-imputabilidade não comprovada. O uso eventual de drogas não se confunde com a falta de consciência capaz de levar à atipicidade da conduta, ou com a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Penas adequadamente aplicadas, no mínimo legal. Regime semiaberto adequado ao caso telado, observada a grave ameaça. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso
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