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DOC. 179.1354.9110.8854

TJSP. Apelação criminal. Roubo. CP, art. 157, caput. Recurso defensivo. Nulidade do reconhecimento em solo policial afastada. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 226, bem como ratificado em juízo, inclusive com o próprio réu sendo confesso, beneficiado nos autos com a atenuante. Absolvição por insuficiência de provas, com efeito, incabível. Confissão do réu em consonância com demais provas. Semi-imputabilidade não comprovada. O uso eventual de drogas não se confunde com a falta de consciência capaz de levar à atipicidade da conduta, ou com a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Penas adequadamente aplicadas, no mínimo legal. Regime semiaberto adequado ao caso telado, observada a grave ameaça. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso

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