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DOC. 179.3096.0109.6635

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desfecho nos autos do PUIL de 0000001-25.2023.8.26.9040. Enunciado 80 DO FONAJE. O recolhimento do preparo deverá compreender todas as despesas processuais e ser efetuado, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei no. 9.099/95.  Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desfecho nos autos do PUIL de 0000001-25.2023.8.26.9040. Enunciado 80 DO FONAJE. O recolhimento do preparo deverá compreender todas as despesas processuais e ser efetuado, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei no. 9.099/95.  Impossibilidade de complementação do preparo. Inviabilidade da aplicação subsidiária do CPC, art. 1007, § 2º. Manutenção da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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