TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA DA «PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL» - PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES JULGADA IMPROCEDENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA -
Inconformismo do credor - Não acolhimento - Falência decretada em 21/03/2017 - Habilitação apresentada somente em 25/04/2021, após o prazo decadencial de 3 anos - Decisão que reconheceu a decadência do direito do credor, com fundamento no Lei 11.101/2005, art. 10, §10. Dispositivo legal inserido pela Lei 14.112/2020, que passou a dispor sobre prazo decadencial para habilitação/impugnação de crédito retardatária, antes inexistente. Decurso do prazo de 3 anos após a entrada em vigência da lei que a instituiu. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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