TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Acidentária. Conversão de Auxílio-Doença. Lei 8.213/91. Sentença de procedência parcial do desiderato autoral. Insurgência da Autora e do Réu. Como é de curial sabença, para a concessão de benefício acidentário, impõe-se a demonstração, em primeiro lugar, que o acidente ou a doença tenham se originado do exercício da atividade laborativa e, em segundo lugar, a comprovação de que aqueles tenham acarretado sequela que venham a interferir na atividade laborativa do segurado, consoante os termos da Lei 8.213/91, art. 20. In casu, as perícias realizadas exauriram a matéria, indicando a doença e o nexo causal, e conceituando a atividade laboral exercida pela Autora como causadora de suas patologias. No que tange à parte sucumbencial, a sentença, corretamente, isentou o Réu do pagamento das custas processuais, mas o condenou ao pagamento da taxa judiciária, em sintonia com a jurisprudência assente no âmbito deste Egrégio TJ/RJ, conforme sinaliza o verbete sumular número 76. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO (DA AUTORA). SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO (DO RÉU).
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