STJ. Processual civil. Embargos à execução. Coisa julgada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrente, contra Joaquim Borges Pinto, ora recorrido, sustentando que «a conta de liquidação ofertada pelo exequente, ora embargado, no valor de R$99.879,54, válida para janeiro de 2011 (ver cópia às fls. 50/52), não pode prevalecer porque há óbice legal à cumulação do auxilio-acidente, objeto da presente execução, com a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado, ora exequente, passou a perceber a partir de 14/08/1998. Ressalta que, na forma da Lei 9.528/97, nada há a ser executado.» (fls. 106-107).
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