STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Serviço de radiodifusão. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Crime formal, de perigo abstrato. Princípio da insignificância não aplicável. Agravo regimental desprovido.
«1. O delito do Lei 9.472/1997, art. 183 é crime formal, de perigo abstrato, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
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