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DOC. 180.0912.2006.7600

STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Crime ambiental. Transporte de produtos tóxicos, nocivos ou perigosos. Lei 9.605/1998, art. 56, «caput». Lei penal em branco. Resolução da antt 420/2004. Norma de integração. Bem jurídico tutelado. Meio ambiente e incolumidade pública. Crime de perigo abstrato. Perícia. Prescindibilidade. Recurso especial conhecido e provido.

«1. A conduta ilícita prevista no Lei 9.605/1998, art. 56, caput é norma penal em branco, cuja complementação depende da edição de outras normas, que definam o que venha a ser o elemento normativo do tipo «produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde pública ou ao meio ambiente». No caso específico de transporte de tais produtos ou substâncias, o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Decreto 96.044/1988) e a Resolução 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, constituem a referida norma integradora, por inequivocamente indicar os produtos e substâncias cujo transporte rodoviário é considerado perigoso.

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