TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Insurgência contra sentença de procedência. Comprovado que a parte autora detém a posse do imóvel pelo tempo mínimo exigido em lei, de maneira mansa e pacífica, com animus domini. Provas produzidas perante o contraditório que demonstram o quanto se alega na inicial, sobretudo, no que tange ao preenchimento dos requisitos legais para a usucapião pleiteada, desincumbindo-se a parte autora de seu ônus legal (CPC/2015, art. 373, I). Laudo pericial firme e consistente. Terra reconhecida como devoluta que não inviabiliza a consolidação da prescrição aquisitiva. Recurso improvido
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