STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Princípio tantum devolutum quantum appelatum. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Pedido certo e determinado. Indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Apreciação correta pelo tribunal a quo. Súmulas 318 e 344 desta corte superior. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. A extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal, conforme previsto no caput do CPC, art. 515, de 1973 e no CPC/2015, art. 1.013, segundo os quais «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada», regra esta que traduz o princípio tantum devolutum quantum appelatum. Precedentes.
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