STJ. Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte local consignou que se trata de doença capaz de caracterizar paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se na hipótese legal de Imposto de Renda.
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