Carregando…

DOC. 180.2803.0003.7600

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência e percentual.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou o posicionamento de que os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano, com base na Súmula 618/STF, excepcionado o período compreendido entre 11.6.1997 (início da vigência da Medida Provisória 1.577, que reduziu essa taxa para 6% ao ano) e 13.9.2001 (Data em que foi publicada decisão liminar do STF na ADI 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão «de até seis por cento ao ano» do caput do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A, introduzido pela mesma MP).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito