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DOC. 180.2803.0004.0100

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória (11/11/1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade.

«1. De acordo com o entendimento da Súmula 507/STJ, «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho».

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