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DOC. 180.2803.0004.0700

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Responsabilidade pela demora na citação. Súmula 7/STJ. Recurso do qual não se conhece.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento de que a interrupção da prescrição no momento da propositura da demanda somente se configura quando realizada a citação tempestivamente (CTN, na redação anterior à Lei Complementar 118/2005, art. 174) ou, ainda que de forma intempestiva, quando a demora decorrer de culpa do Poder Judiciário.

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