STJ. Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Exame laboratorial. Diagnóstico. Doença grave. Câncer de mama. Realização de cirurgia desnecessária. Amputação da mama direita. Biopsia que detectou o erro na diagnose. 1. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Defeito na prestação do serviço. Obrigação de resultado. 2. Médico patologista. Responsabilidade subjetiva. Culpa não verificada. 3. Hospital. Subordinação do laboratório reconhecida na origem. Responsabilidade objetiva reconhecida. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, a implicar responsabilidade objetiva, com base no CDC, art. 14, caput.
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