STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Jornada diária de 5 horas. Cômputo para fins de remição. Impossibilidade. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Mínimo de 6 horas diárias. Jornada não atribuída pela administração penitenciária. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental improvido.
«1. Ao interpretar os Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126, denota-se que a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e não das horas laboradas - , sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o trabalho de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas. Precedentes.
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