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DOC. 180.3185.4753.5634

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I -

Caso em exame: Trata-se de ação de levantamento de interdição proposta por V.M.F. em face de N.O.F. curadora. A r. sentença de primeiro grau decretou o levantamento da interdição, declarando V.M.F. capaz para o exercício dos atos da vida civil. Recorre a curadora, alegando agravamento do estado de saúde do interditando e pleiteando a manutenção da interdição ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia médica. II - Questão em discussão: Verificar se há necessidade de nova perícia médica para avaliação da capacidade civil de V.M.F. diante de relatório médico superveniente que aponta deterioração de seu estado de saúde. III - Razões de decidir: O relatório médico recente indica déficits significativos de raciocínio lógico e memória, incompatíveis com o laudo anterior que atestava a capacidade civil do interditando. A realização de nova perícia revela-se necessária para a adequada apuração da sua condição atual. IV - Dispositivo e tese: Dá-se provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de nova prova pericial. Tese de julgamento: 1. Necessidade de nova perícia médica diante de fatos supervenientes. 2. Anulação da sentença para complementação da prova. Em razão do provimento do recurso, não incide o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6894)

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