STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1. É predominante na jurisprudência desta Corte Superior que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, pois, à prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ.
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