STJ. Crime contra a ordem tributária. Concessão do parcelamento do tributo. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário, que mediante parcelamento, redundar na suspensão da ação penal em desfavor do agente sonegador, durante o seu regular cumprimento, nos termos do seu artigo 9º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite.
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