STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária. Impossibilidade. Recurso especial não provido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao analisar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito