STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público pela segregação cautelar. Nulidade do Decreto de ofício pelo juiz. Tema não apreciado no aresto combatido. Supressão de instância segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do flagrante. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Gozo de liberdade provisória concedida em outro processo quando da prática do presente delito. Risco efetivo de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Prisão justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Inviabilidade de exame na via eleita. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de nulidade da prisão por ausência de representação da autoridade policial ou do órgão ministerial, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
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