STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio privilegiado-qualificado. Nulidade da ação penal. Ausência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa em resposta à acusação. Mácula não arguida por ocasião do oferecimento de alegações finais. Preclusão. Inexistência de comprovação de prejuízo. Eiva não configurada.
«1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, CPP, art. 571, I. Precedente.
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